A Lei nº91/2021 estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.
Para o efeito, a GEPOIL disponibiliza este canal de denúncia garantindo a confidencialidade e o anonimato do denunciante.
O presente canal de denúncia destina-se exclusivamente a comunicações de atos de assédio sexual, violações, corrupção, manipulação de jogos, ameaças ou situações lesivas ao interesse público de que o denunciante tenha conhecimento praticados por funcionários em exercício de funções.
A denúncia será analisada pela GEPOIL. Após a análise preliminar da denúncia, a GEPOIL pode reencaminhá-la, oficiosamente, às autoridades competentes para dela apreciar, sendo o denunciante disso notificado.
Tenha em atenção que se a denúncia for anónima não poderemos solicitar esclarecimentos adicionais, o que poderá prejudicar o resultado da investigação.